INSS altera regras para concessão de benefícios

INSS altera regras para concessão de benefícios

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Em decreto publicado no início deste mês, o INSS alterou as regras para a concessão de benefícios, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência. A partir de agora, foram incluídas como contribuinte individual categorias como motoristas de aplicativo, artesãos e empregados sujeitos ao regime intermitente de trabalho.

Além disso, foram estendidos os direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que, a partir de então, passam a ter acesso a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. A nova regra incentiva a informatização dos serviços prestados pelo instituto, por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando o atendimento presencial necessário apenas quando o requerente não dispuser de meios digitais para solicitar ou comprovar seus direitos.

As novas regras também alteram a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores que tenham contato com agentes cancerígenos, o que tem sido alvo de críticas por especialistas em Direito Previdenciário. Até então, a caracterização do tempo especial era automática, em função da atividade de trabalho.

A partir de agora, o trabalhador só será considerado efetivamente exposto ao agente cancerígeno quando a nocividade não tiver sido neutralizada por medidas de controle. A medida afeta profissionais que trabalham em postos de combustíveis, mineradoras, construção civil, indústria química, setor agrícola, área de saúde e laboratórios. A nova regulamentação também afetou o direito à aposentadoria especial ao não mencionar o período de recolhimento do auxílio-doença acidentário como tempo especial.

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