Eleitor poderá usar celular para justificar ausência

Eleitor poderá usar celular para justificar ausência

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Com a obrigatoriedade do voto no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral tem que justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis, caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral. Até as últimas eleições, os eleitores que se encontrassem fora do domicílio eleitoral tinham que comparecer em alguma zona eleitoral para fazer a justificativa.

Este ano, em razão da pandemia, o TSE decidiu facilitar este tipo de comprovação. Para isso, o aplicativo e-Título recebeu uma nova funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georreferenciamento, disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora do seu domicílio eleitora. A nova versão do aplicativo será disponibilizada pelo TSE até o dia 10 de novembro.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo aplicativo só será possível no dia e horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no e-Título, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias. Nas cidades que terão segundo turno, a justificativa terá que ser repetida, caso seja necessário.

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