Novo decreto fecha praias, áreas de lazer e restringe horários do comércio

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Publicado na noite desta quinta-feira no Diário Oficial do Município, o decreto municipal 70/2021 determina medidas mais duras para tentar conter o avanço da pandemia do coronavírus, que já matou 327 macaenses e tem mais de 22 mil casos confirmados de Covid-19. Entre as principais determinações está o fechamento de todas as praias, cachoeiras, praças, campos de futebol e áreas de lazer, além de restrições no horário de funcionamento do comércio. Parte das novas medidas já havia sido adiantada pelo prefeito Welberth Rezende em live na última quarta-feira.

O restaurantes devem priorizar o atendimento por entrega ou para o cliente buscar , podendo esse tipo de serviço funcionar 24h. Os templos religiosos podem funcionar apenas três vezes por semana, com 30% da sua capacidade original. A fiscalização das medidas será intensificada pelas secretarias de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Posturas.

Confira as medidas e novos horários:

– Proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos
– Toque de recolher das 23h às 5h
– Proibida o acesso a parques, parquinhos infantis, cachoeiras, quadras esportivas, campos de futebol e áreas de lazer de uso geral, em espaços públicos e privados
– Proibido a permanência de pessoas nas faixas de areia das praias e na extensão dos seus respectivos calçadões, inclusive para realização de atividades esportivas, salvo caminhadas e corridas nos calçadões
– Proibido vendedores ambulantes fixos e itinerantes nas faixas de areia das praias, permitida a comercialização pelas barracas fixas de água de coco na extensão dos seus respectivos calçadões, até às 17h.
– Atividades econômicas com atendimento presencial limitadas em 50% da sua capacidade
– Templos religiosos com limitação de 30% da sua capacidade
– Proibido a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles destinados a empresas e hotéis

NOVOS HORÁRIOS
– Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues – 07h às 20h
– Padarias – 5h às 20h
– Bancas de jornais e revistas – 7h às 17h
– Petshops – 9h às 17h
– Feiras livres – 5h às 12h
– Clínicas e consultórios – 8h às 17h
– Laboratórios de análises clínicas – 6h às 14h
– Lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas – 8h às 14h
– Depósitos de bebidas – 9h às 17h
– Oficinas mecânicas e borracharias – 7h às 17h
– Óticas – 11h às 17h
– Salões de cabeleireiro e barbearias – 11h às 17h
– Comércio de autopeças, motopeças e lojas e oficinas de bicicletas – 8h às 14h
– Escritórios de advocacia, de contabilidade, seguradoras, imobiliárias e agências de viagens – 11h às 17h
– Operadoras de planos de saúde – 08h às 17h
– Lojas de conveniências – 7h às 17
– Papelarias e lojas de artigos de pesca – 11h às 17h
– Centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, no horário compreendido entre 7h às 17h
– Lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte – 11h às 17h
– Chaveiros – 8h às 14h
– Armarinhos e lojas de calçados – 11h às 17h
– Lojas de móveis, de eletrodomésticos e de materiais de informática – 11h às 17h
– Autoescolas – 7 às 17h
– Lanchonetes, cafeterias e similares – 9h às 17h
– Restaurantes e bares – 11h às 17h
– Empresas e atividades onshore da indústria de óleo e gás – 7h às 17h
– Shopping Centers, no horário compreendido entre 11h às 17h, exceto cinema, parque recreativo de crianças, salão de jogos e fliperamas
– Academias – 06h às 17h
– Setor de Construção Civil – 06h às 17h;
– Cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares) – 8h às 17h
– Quiosques – 10h às 17h
– Agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços – 8h às 16h.

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