Shopping: funcionamento do meio dia às 20h

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Depois de quase cinco meses de portas fechadas, o Shopping Plaza Macaé reabre nesta quinta-feira (13), com horário reduzido: das 12h às 20h. As áreas de lazer, como cinema, lojas com brinquedotecas ou jogos eletrônicos, não serão abertas neste primeiro momento. A praça de alimentação também terá a sua capacidade de atendimento reduzida, com mesas respeitando as regras de distanciamento.

O decreto 124/2020 foi assinado na noite de ontem (12), pelo prefeito Dr. Aluízio. É obrigatório que todos os funcionários, colaboradores, sócios e proprietários de estabelecimentos situados no interior dos shoppings tenham sido submetidos ao teste para detecção de anticorpos da Covid-19, e que o resultado tenha sido negativo.

– O Shopping adotou diversas medidas de prevenção contra o Covid-19, com objetivo de tornar o funcionamento seguro para funcionários e clientes. Seguimos as obrigações legais, além de ações de comunicação e reforço de segurança para o bem estar de todos, explicou em nota o gerente geral do Shopping, Paulo Alexander.

Entre as medidas implementadas estão a medição da temperatura dos clientes nos acessos de entrada, instalação de dispensers de álcool em gel, instalação de pias para lavar as mãos, uso obrigatório de máscaras por funcionários, lojistas e clientes demarcação de afastamento de dois metros em locais com formação de filas e aumento das rotinas de limpeza. Estão suspensos também serviços como empréstimo de carrinhos de bebê, pets e cadeiras de rodas (usadas apenas para atendimentos de emergência).

As filas obedecerão organização de modo a direcionar os clientes em fluxo obrigatório, com distanciamento de um metro entre as pessoas. Já o acesso ao interior dos shoppings deve ter um distanciamento de dois metros entre cada cliente ou frequentador.

Estão proibidas aglomerações de pessoas no interior dos shoppings, seja nas lojas ou em áreas comuns. Eventos também não estão liberados por enquanto. A praça de alimentação deve respeitar os decretos que regulamenta o funcionamento de lanchonetes (decreto 122/2020) e restaurantes (decreto 123/2020).

O descumprimento das normas estabelecidas pode levar a Secretaria Municipal de Fazenda a cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento. Quem não obedecer às normas também está sujeito às penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

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