Regras mais rígidas na prorrogação do auxílio emergencial

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A medida provisória publicada pelo Governo Federal, que prorroga o pagamento do auxílio emergencial até 31 de dezembro, traz regras mais rígidas para a concessão do benefício. Foi mantido o critério geral sobre renda, de até meio salário mínimo per capita ou familiar total e até três salários mínimos.

Entretanto, não serão aceitos aqueles que em 2019 tenham recebidos rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Na lei anterior, o critério era válido para os rendimentos recebidos em 2018. Além disso, o governo excluiu os que foram incluídos como dependentes na declaração de Imposto de Renda de: cônjuges ou companheiro com quem o titular da declaração tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos, que esteja matriculado em curso técnico de nível médio ou em curso superior.

Também foram retirados do programa de auxílio emergencial aqueles que, até 31 de dezembro de 2019, tivessem a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Da mesma forma, foram excluídos brasileiros que moram no exterior e presos em regime fechado.

Foi mantida a regra para que mulheres chefes de família acumulem duas cotas. Porém, a mulher nessa situação será a única a receber o benefício na família. A MP excluiu também pessoas que conseguiram um emprego formal e, ainda, passaram a recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A nova MP depende de aprovação no Congresso Nacional. Desta forma, ainda não há definição sobre o calendário de pagamentos. A Caixa Econômica Federal pretende manter a forma de pagamento adotada até o momento.

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