Eleições 2020: pandemia trouxe novas regras para o dia da votação

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Além da mudança no calendário, a pandemia mundial do coronavírus obrigou que algumas regras para o dia da votação fossem adaptadas, a fim de garantir a segurança de eleitores e voluntários que trabalharão a serviço da Justiça Eleitoral e evitar a proliferação do vírus.

Uma das principais mudanças é a suspensão da identificação biométrica, o que fará reduzir os pontos de contato dos eleitores com objetos e superfícies. Outra adequação refere-se à obrigatoriedade do uso da máscara facial, tanto por mesários quanto por eleitores. Os que não estiverem usando o equipamento de proteção individual serão impedidos de entrar nos locais de votação.

É recomendável que os eleitores levem canetas próprias. Pessoas sem máscara serão proibidas de entrar nos locais de votação.

Todas as zonas eleitorais disponibilizarão álcool em gel para que o eleitor use antes e depois da votação. Ainda para diminuir a possibilidade de contaminação, a Justiça Eleitoral está solicitando aos eleitores que levem canetas próprias para assinatura do livro de votação.  Nesse sentido, também foi ampliado o horário de votação, que este ano será das 7h às 17h. O primeiro horário, até às 10h, será dedicado, preferencialmente, aos eleitores com mais de 60 anos, o que evitará aglomerações e filas de espera.

Será possível aos eleitores que, de maneira individual e silenciosa, apoiem candidatos por meio do uso de camisetas, bonés, broches e bandeiras. Em contrapartida, será proibida a aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada até o final do horário de votação.

Outra regra determina que, a partir da próxima terça-feira (10), nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Vale lembrar aos candidatos e cabos eleitorais que somente será permitida a distribuição de material gráfico, assim como a realizaçã

Os santinhos poderão ser considerados propaganda irregular se encontrados espalhados pelo chão nas vias próximas aos locais de votação.

o de caminhada, passeata ou carreata e o uso de carro de som até às 22h da data anterior à votação, dia 14 de novembro. No dia 15 será proibido, inclusive, a divulgação e novas produções de conteúdo para a internet.

Atenção especial deverá ser dada aos santinhos que poderão ser considerados propaganda irregular, se encontrados espalhados pelo chão nas vias próximas aos locais de votação, ainda que na véspera da eleição. Nesse caso, o candidato que tiver conhecimento da prática poderá ser multado.

Estão aptos a comparecer às urnas nas eleições 2020, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, 147,9 milhões de eleitores, que escolherão 5.568 prefeitos e vice-prefeitos, além de 57.942 vereadores em todo o país.

 

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